Publicado em 10 de março de 2022
A assembleia condominial é prevista no Código Civil e serve para resolver diversas questões que envolvem o condomínio, como a aprovação de obras, o orçamento de melhorias e a eleição de síndico. Não há obrigatoriedade dos condôminos em participar, mas é importante para que todos participem, opinem e estejam cientes das decisões tomadas.
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Pela lei, pelo menos uma vez ao ano deve ocorrer a assembleia, que é chamada de Assembleia Geral Ordinária ou AGO. Nela, obrigatoriamente, são discutidos assuntos como: eleição de síndicos e conselheiros, previsão do orçamento anual, alteração do regine interno, previsão de obras e afins.
Quando algum ponto específico surge e é preciso decidir, acontece a Assembleia Geral Extraordinário ou AGE. Nela é decidido, junto aos condôminos, o que fazer com cada problema pontual que surgir.
Para a convocação de ambas as assembleias, é necessário que seja o próprio síndico, ou pelo menos um quarto dos condôminos. Apenas 1 morador não consegue convocar uma assembleia, salvo nos casos em que, por exemplo, uma obra esteja causando despesas excessivas e isso só pode ser aprovado em assembleias, caso o síndico não o faça.
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Para a convocação de uma assembleia, é necessário ter atenção a alguns pontos que, segundo o código civil, se não cumpridas, podem levar à impugnação da assembleia. São eles:
-Distribuir o edital de convocação da forma mais ampla possível (WhatsApp, painel de informações, impresso e entregue em cada apartamento)
-Qualquer assunto que será votado deve ser explicitado na pauta
-As informações transmitidas devem ter clareza
-Confirmação do recebimento (por meio de resposta à mensagem, ou assinatura na hora de pegar o informativo)
Outros dois pontos importantes que geralmente geram dúvidas entre os condôminos, são sobre a possibilidade de o inquilino votar em assembleias e sobre o condômino inadimplente participar/votar nas assembleias. Pois bem, segundo o código civil, os condôminos inadimplentes podem participar das assembleias, porém não podem votar. Já os inquilinos que desejam participar das assembleias, devem pedir uma procuração ao dono do imóvel e entregar para o síndico, para assim poder opinar nas respectivas reuniões.
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Para evitar qualquer problema futuro com a impugnação da assembleia, por parte da justiça, o síndico deve ficar atento a alguns pontos:
-Checar inadimplentes
-Conferência de procurações
-Respeitar a ordem de discussão de pautas, passadas no edital
-A ata deve ser clara e objetiva, e deve ser enviada para cada condômino uma cópia após a assembleia
-Lista de presença
Seguindo essas regras simples, o síndico evita alguns fatores que podem levar a impugnação da assembleia, então é importante que ele esteja atento a todos os pontos estabelecidos na convenção do condomínio e também no Código Civil.
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