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Glossário: entenda termos utilizados na assembleia condominial

Publicado em 23 de fevereiro de 2022

Morar em condomínios se tornou um grande atrativo para diversas famílias e pessoas. De acordo com um levantamento histórico realizado pelo Triider, com base nas edições anuais da PNAD Contínua, o número de apartamentos no Brasil cresceu 321% de 1984 a 2019. Isso significa que o Brasil está cada vez mais vertical e que, em 35 anos, foram construídos 7,8 milhões de novos apartamentos nas cidades brasileiras.

A tendência da verticalização existe porque morar em condomínios oferecem diversas facilidades, como segurança, privacidade e áreas de lazer – além de auxiliar nas questões de mobilidade urbana e planejamento sustentável.

Porém, quem nunca morou em um condomínio ou não tem familiaridade com o tema pode sentir alguma dificuldade na hora de compreender os termos específicos utilizados. Criamos um glossário do condomínio para facilitar o aprendizado e deixar você por dentro de tudo o que acontece na assembleia condominial. Confira.

Leia também: Dúvidas frequentes sobre a vida em condomínio

Termos utilizados na assembleia condominial

1. Assembleia Geral Ordinária

Reunião oficial e obrigatória, segundo o Código Civil, que deve acontecer uma vez ao ano. Normalmente é feita para eleger síndico, prestar contas aos condôminos e prever o orçamento anual do condomínio.

2. Assembleia Geral Extraordinária

Reunião na qual são discutidos assuntos não abordados na Assembleia Geral Ordinária ou assuntos de urgência. Ela pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto (¼) dos condôminos.

3. Edital de Convocação

Documento enviado aos condôminos com a data, hora, local e assuntos que serão discutidos na assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária.

4. Ata de reunião

Documento que descreve tudo o que foi discutido e decidido durante a assembleia.

5. Presidente da mesa

Pessoa responsável por conduzir a assembleia e nomear o secretário que redigirá a ata de reunião.

6. Quórum

Quórum é a quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou formalmente representados, para que a assembleia seja validada.

7. Quórum livre

No quórum livre não há especificação sobre a quantidade mínima de membros e a decisão é da maioria presente.

8. Síndico

Profissional representante legal do condomínio, responsável por manter a saúde financeira, contábil e social do condomínio, além de convocar assembleias.

9. Zelador

Profissional que coordena o dia a dia do condomínio, acompanha serviços de reparos e manutenção das áreas de uso comum e zela pela boa convivência dos moradores.

10. Condômino

Proprietário do imóvel, mesmo que este não more no apartamento.

11. Inquilino ou locatário

Indivíduo que reside em um imóvel alugado.

Leia também: Brasileiros ainda têm dúvidas sobre tecnologias de portaria remota

12. Obras úteis

Obras que facilitam a vida de todos no condomínio, como individualização de gás e reforma de guarita.

13. Obras voluptuárias

Obras que proporcional lazer aos condôminos, como construção de playground, academia de ginástica e áreas de churrasqueiras.

14. Obras preventivas

Obras destinadas à conservação do condomínio, como impermeabilização de uma área e manutenção de fachada.

15. Obras corretivas

Obras que corrigem falhas e desgastes no condomínio, como conserto de elevador e portões.

16. Área comum

Área pertencente ao condomínio, com acesso aberto a todos os condôminos.

17. Área privativa

Área pertencente ao condomínio, com acesso limitado apenas ao condômino ou ao seu inquilino.

18. Convenção condominial

Documento que regula os direitos e deveres dos condôminos.

19. Despesas ordinárias

Gastos rotineiros, como manutenção de equipamentos, salários e encargos.

20. Despesas extraordinárias

Gastos não previstos no orçamento anual do condomínio.

21. Fundo de reserva

Verba de cunho emergencial, destinada a gastos imprevistos.

Leia também: O fundo de reserva condominial é obrigatório?

22. Inadimplência

Substantivo jurídico que caracteriza a falta de cumprimento de uma obrigação financeira.

23. Regimento interno

Conjunto de regras da legislação condominial de caráter cotidiano. Cada condomínio tem o seu.

24. Portaria física

Portaria tradicional, na qual são utilizados profissionais no local pra checar a entrada e a saída de todas as pessoas do condomínio.

25. Portaria autônoma

Portaria na qual os próprios moradores fazem o atendimento, sem a intermediação de um porteiro.

26. Portaria remota

Portaria na qual funcionários trabalham diretamente de uma central de monitoramento, controlando o acesso de todas as pessoas no condomínio 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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