Publicado em 29 de março de 2023
Com o grande número de condomínios, se torna cada vez mais urgente e necessária a existência de pessoas qualificadas para atender suas demandas administrativas e legais. Por isso, a dúvida entre síndicos profissionais ou moradores.
Gerir um condomínio não é uma tarefa fácil, independente se é contratado ou um morador do condomínio, há uma série de atribuições diárias da função. A pessoa eleita precisa ter noções de administração, finanças, gestão de pessoas, manutenção condominial e relações interpessoais.
O síndico é o profissional responsável pela administração de um condomínio, seja ele residencial ou comercial. Basicamente, é o representante legal e o responsável direto, eleito por uma assembleia, para atuar na manutenção, ordem e segurança do ambiente condominial.
Além de ser responsável por elaborar o orçamento anual e garantir uma prestação de contas correta e transparente. Também atua na mediação de conflitos, cria estratégias para zelar pela boa segurança, representa o condomínio legalmente e entra em contato com fornecedores para realizar a manutenção de serviços.
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O síndico morador é aquele que mora e assume a gestão do próprio condomínio, este é o formato do cargo mais comum hoje em dia. Enquanto o síndico profissional assume a atividade como uma profissão, podendo cuidar de um ou mais condomínios ao mesmo tempo.
O síndico profissional atua desde a criação do Novo Código Civil, em 2002, na qual permite o exercício da atividade por não moradores. Sua contratação é feita através de votação na assembleia de moradores, e pode ser realizada em mais de um condomínio, já que não exige a presença de 40 horas semanais.
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– Contato direto com os condôminos no dia a dia por morar no mesmo condomínio;
– Percepção das reais necessidades do condomínio;
– Mais fácil de contatar;
– Comunicação facilitada pela relação mais próxima com os outros moradores.
– Nem sempre possui todas as habilidades para um bom desempenho das obrigações;
– Pode acumular o cargo de síndico com outras obrigações, causando sobrecarga;
– Falta de imparcialidade em situações de mediação de conflitos.
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– Profissional especializado na função, o que otimiza a gestão e os resultados;
– Horário de trabalho pré-definido;
– Imparcialidade na mediação de conflitos;
– Exerce a função de forma mais organizada e com planejamento, sem acúmulo de funções.
– Por não morar no condomínio, não está a todo tempo disponível para os moradores;
– O pagamento do salário pode ser oneroso para alguns condomínios;
– Costuma administrar mais de um condomínio, ou seja, não possui exclusividade.
Por fim, percebe-se que os dois formatos de síndico possuem vantagens e desvantagens, mas cabe aos condôminos a decisão de qual é o mais indicado para o seu caso. Seja qual for a melhor opção para o seu condomínio, zelar pela melhoria da gestão, planejamento e controle eficientes é essencial.
Yeda Vasconcelos
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