Publicado em 14 de junho de 2023
Apesar de ambos fazerem parte da gestão condominial, a administradora de condomínio e o síndico não são a mesma coisa! Cada um apresenta uma função que, juntas, complementam uma gestão responsável, organizada e eficiente.
Entenda melhor a diferença entre administradora de condomínio e síndico neste artigo.
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O síndico é o representante legal do condomínio. Ele é eleito em assembleia para assumir uma gestão de 2 anos e pode ser um profissional especializado ou um dos moradores do condomínio.
De acordo com o Artigo 1348 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, é dever do síndico:
– Convocar a assembleia dos condôminos;
– Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
– Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
– Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
– Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
– Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
– Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
– Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
– Realizar o seguro da edificação.
Este representante, portanto, toma as decisões do condomínio a partir do contato direto com o restante dos moradores, garantindo a boa convivência de todos.
Além disso, o síndico também precisa realizar a gestão financeira. Para isso, surgem as administradoras de condomínio, que auxiliam o profissional ou morador em questões mais burocráticas, como a gestão da folha de pagamento e a organização das finanças.
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A administradora tem a função de oferecer um suporte técnico e responder às solicitações do síndico. O ideal é que ela trabalhe juntamente com o síndico para que ambos estejam alinhados em relação a tudo que estiver acontecendo no condomínio.
Entre as principais funções da administradora, estão:
– Prestar consultoria acerca de detalhes técnicos e aspectos legais;
– Organizar a folha de pagamento, a prestação de contas e o orçamento anual;
– Pagar os encargos previdenciários;
– Fazer a gestão das inadimplências;
– Contratar e administrar a relação com empresas terceirizadas;
– Administrar os fundos de reserva e obras do condomínio;
– Controlar o cadastro de proprietários;
– Gerir a manutenção dos equipamentos de segurança;
– Realizar vistoria técnica periódica nas instalações e áreas comuns;
– Controlar e cobrar os aluguéis pelo uso do salão de festas, de churrasqueira, gazebo etc;
– Realizar o recrutamento e seleção de novos funcionários.
Leia também: O que faz uma empresa administradora de condomínios?
Sim. No caso de empresas que ofereçam síndicos profissionais e nenhum síndico morador for eleito pela assembleia condominial, ela pode oferecer o serviço e concentrar ambas as funções.
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Lívia Rosa
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