Publicado em 29 de dezembro de 2021
Você já é um condômino ou está pensando em se tornar um?
De acordo com a projeção do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil já tem mais de 213 milhões de habitantes e a taxa de crescimento populacional tem crescido consideravelmente a cada ano. Um cenário como esse favorece a verticalização das cidades, ou seja, a intensa construção de prédios.
Consequentemente, o número de condôminos no país (aqueles que são proprietários/moradores de um apartamento ou casa em condomínio) também tende a aumentar.
No artigo de hoje você vai descobrir quais são os principais direitos e deveres de um condômino, segundo a Lei nº 10.406/2002.
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Segundo o Código Civil brasileiro, a Lei nº 10.406/2002 dita as regras de convivência na vida em condomínio e instrui as responsabilidades do condômino, condomínio e síndico.
O objetivo é garantir que o condomínio funcione adequadamente, em um ambiente onde predomina o bom convívio, a paz e a competência.
– Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
– Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
– Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Em outras palavras, o trecho sobre os direitos do condômino trata do poder do proprietário de fazer a utilização de imediato de seu bem, podendo exercer sobre ele todo e qualquer direito inerente a usar, fruir e dispor; sendo que o outro não pode realizar interferências ou proibições, como algumas convenções fazem, proibindo animais em condomínio.
Além disso, o uso das partes comuns pode e deve ser feito, entretanto, é preciso ter o equilíbrio entre os condôminos, de modo que nenhum acarrete prejuízo ao outro. Aqui vale o bom senso, as regras de convivência e os combinados internos.
A Lei também assegura aos condôminos o direito de voto, desde que não esteja inadimplente.
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– Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
– Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
– Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
– Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
Apesar de ser autoexplicativo e simples de ser entendido, é importante frisar que o trecho acima diz que é dever do proprietário ou possuidor contribuir para as despesas do condomínio, que podem ser ordinárias (referentes aos gastos rotineiros e necessários à manutenção do condomínio) ou extraordinárias (resultantes de imprevistos).
O trecho também diz que ninguém poderá, em hipótese alguma, realizar obras que comprometam a segurança do edifício. Portanto, é fundamental que o síndico exija do condômino a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Sobre a fachada, ela não poderá ser alterada pelo condômino, pois é considerada área comum.
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Além dos direitos e deveres dos condôminos, o Código Civil brasileiro ainda define as multas e punições em caso de descumprimento das regras. São eles:
– O condômino que não cumprir com seus deveres pagará a multa correspondente até cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem;
– O condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Não apenas como condômino, mas também como cidadão, é importante que você saiba dos seus direitos e deveres para poder exigir o que é seu por lei.
Se existem direitos, em contrapartida existem deveres e obrigações que, quando descumpridos, podem gerar indenizações possíveis de penalizar.
O objetivo é educar cidadãos, empresas e o próprio Estado a buscar funcionar melhor e de uma forma harmoniosa entre todas as partes envolvidas.
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