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Condomínios devem comunicar casos de violência doméstica

Publicado em 08 de novembro de 2021

Agora é lei: a partir de novembro, condomínios residenciais e comerciais de todo o Estado de São Paulo deverão comunicar aos órgãos públicos qualquer ocorrência ou indício de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

É o que diz a Lei Estadual nº 17.406/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 15/09/2021 e que entrará em vigor na segunda-feira que vem, dia 15/11/2021.

De acordo com a Lei, a comunicação deverá ser realizada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública de imediato, por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento. E, por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato.

Para Rafael Daoud, diretor da Alarm Wolx, a nova Lei é uma vitória para as mulheres, crianças e idosos. “Aquela frase que diz que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher é coisa do passado. Precisamos ‘meter a colher’, sim. A violência doméstica é um grande problema social e é responsabilidade de todas as pessoas garantir uma vida sem violência”, destacou.

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Importância da colaboração dos condomínios

Para Rafael, os responsáveis por essas denúncias não devem ser apenas os moradores, mas também a própria administração dos condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais.

“Os sistemas de segurança dos condomínios podem e devem atuar ao lado dessa nova Lei. Uma das maneiras é instalando câmeras de segurança em áreas comuns do local, que permitem identificar possíveis agressores e viabilizam a verificação mais efetiva do cumprimento das medidas de proteção, como a determinação de não frequentar determinados lugares ou de não se aproximar da vítima.”, frisou.

Além das câmeras de segurança, o especialista destacou como o botão de pânico também podem auxiliar no combate à violência doméstica. “O botão de pânico é um dispositivo móvel que viabiliza a conexão com uma unidade policial ou com a Central de Monitoramento do condomínio 24 horas por dia. Ele permite o envio imediato de alertas de ameaça, tentativas de aproximação do agressor ou de outra violação de direitos. É só apertar o botão e pronto, as providências serão tomadas, como o envio de uma viatura ao local”, explicou.

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O que mais diz a Lei

Além das denúncias obrigatórias, a nova Lei determina ainda que sejam fixados, nas áreas de uso comum dos condomínios, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na legislação. O objetivo é incentivar os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando houver ciência da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar, tanto nas áreas de uso comum, como no interior das unidades privativas.

“É de suma importância que as administradoras, construtoras e condomínios se atentem sobre a obrigatoriedade dessa Lei. Cabe a eles tomarem as providências, divulgar as orientações necessárias e zelar pelo cumprimento do disposto na legislação”, disse Rafael Daoud.

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Como denunciar casos de violência doméstica

Se a violência estiver acontecendo, o Ligue 180 é o principal canal para denunciar. O telefone funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia, e pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil e em mais de 16 países.

Quando a violência já aconteceu, o recomendado é ir até a Delegacia de Defesa da Mulher mais próxima.

Todas as denúncias podem ser realizadas por terceiros de forma anônima. O atendente é obrigado por lei a atender ao chamado, mesmo que não seja feito pela vítima. Durante a denúncia, é importante fornecer o máximo de detalhes possíveis sobre o ocorrido.

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