Publicado em 27 de março de 2023
Muitas decisões sobre a legalidade ou não da locação usando o Airbnb são levadas à justiça. Para controlar a situação, síndicos podem usar aplicativos de portaria remota nos condomínios.
Alugar casas e apartamentos em condomínios residenciais pelo aplicativo Airbnb tem sido cada vez mais comum para obter renda extra e, ao mesmo tempo, motivo de debate entre síndicos, moradores e advogados envolvidos em gestão condominial.
O debate versa sobre a permissão ou proibição desse tipo de plataforma em condomínios residenciais. Enquanto algumas pessoas defendem que se trata de locação por temporada, prevista na Lei 8.245/91, outras acreditam que se trata de hotelaria, cuja previsão legal está na Lei 11.771/08.
O Poder Judiciário ainda não sedimentou a questão, tendo decisões judiciais para ambas as correntes.
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Entretanto, Eduardo Rachid, advogado especializado em Direito Condominial, de forma resumida adota o ditado “o que não é proibido é permitido”.
Segundo ele, por não ter uma legislação específica sobre o assunto, a não pacificação da Jurisprudência sobre esta matéria tem o intuito de não privar o condômino do uso da sua propriedade, e não privar o direito da massa condominial de ter a sua segurança ameaçada, tendo em vista o grande fluxo de pessoas que possam circular dentro do condomínio, busca como mecanismo de pacificação a regulamentação do assunto junto às Convenções e Regimentos Internos do Condomínio.
Interpreta o Advogado, com fulcro no princípio constitucional da legalidade (art. 5º , inciso II, da Constituição Federal) que, por não existir legislação regulamentando a matéria, não poderiam os condomínios residenciais proibir tal prática, a não ser por intermédio da alteração da convenção de condomínio, tendo em vista a Lei 4.591/64, em seu Artigo 9º, § 2º, no qual dispõem que a convenção é obrigatória aos proprietário e a qualquer ocupante.
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A sugestão para preservação da segurança e harmonia é que os condomínios convoquem assembleia para votação se pode ou não o uso de aplicativos Short Stay em condomínios residenciais, caso aprovado o uso que disciplinem, regulamentem as regras, para que os proprietários disponibilizem seus imóveis nessas plataformas e penalidades em caso do descumprimento de qualquer regra.
“O principal motivo para as decisões judiciais que vão contra o aplicativo Airbnb em condomínios é o aumento da fragilidade da segurança e a perturbação do sossego daqueles que compartilham o ambiente residencial, além das limitações impostas pelo direito de vizinhança e pela lei que regula o funcionamento de meios de hospedagem”, completa o advogado.
“O melhor é aprovar o uso e sistematizar o modo do uso, pois assim como ocorreu o avanço da tecnologia para os meios de transporte (Uber), alimentação (Ifood), medicina, não tem como os condomínios fugirem da tecnologia”, completa Rachid.
Para controlar a situação, a tecnologia aplicada à portaria remota traz tranquilidade aos moradores que já convivem com a locação de casas ou apartamentos dentro de condomínios.
“A vantagem dos condomínios que têm portaria remota é poder controlar, monitorar com cadastros, a entrada e saída de locatários do Airbnb pelo aplicativo Alarm Wolx”, afirma Rafael Daoud, especialista em tecnologias para segurança condominial da Alarm Wolx.
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O aplicativo também é muito usado para a publicação de direitos e deveres do condômino. O síndico pode deixar publicado o regulamento do condomínio para moradores, com as regras para locação via Airbnb. Este documento pode conter ainda as regras a serem seguidas pelos locatários que chegaram pelo Airbnb.
Com o aplicativo desenvolvido pela Alarm Wolx, é possível ter acesso aos registros de entrada e saída de visitantes pelas câmaras de vigilância, o que aumenta a segurança do condomínio e garante uma gestão condominial mais efetiva em casos de locação por aplicativos.
Todos esses dados estão garantidos pela lei LGPD e são acessados somente pelos administradores do condomínio a fim de garantir a segurança e bem-estar dos moradores.
Bárbara Rocha
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