Publicado em 16 de novembro de 2022
Legislações impõem adaptações estruturais e algumas tecnologias já incluem deficientes visuais ao meio social dentro do condomínio
No prédio onde você mora já existe acessibilidade para deficientes visuais na portaria, nas rampas e escadas, banheiros e elevadores? No artigo de hoje, aqui no blog da Alarm Wolx, você vai conhecer as regras e as leis que asseguram o direito de ir e vir desta parcela de moradores, que é bastante significativa no Brasil.
De acordo com o censo mais recente divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), já são mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual severa no País, sendo mais de 500 mil cegas e 6 milhões com baixa visão.
Esta parcela significativa da população precisa contar com a acessibilidade para ter qualidade de vida, e isso também se aplica aos empreendimentos residenciais.
Em condomínios, a acessibilidade é garantida pela legislação desde os anos 2000. Os condomínios precisam atender às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), desde o início da elaboração de seus projetos de acessibilidade.
Em 2020, este tema voltou a ganhar espaço. O Decreto Presidencial nº 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliou as normas, tornando a acessibilidade obrigatória em novas unidades residenciais.
A nova lei regulamenta as exigências para a adaptabilidade de ambientes interiores, tais como banheiros com barras de apoio, portas de acesso mais largas e sinalizações táteis ou em relevo, e alarmes sonoros, o que inclui deficientes visuais.
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Dentre as adaptações necessárias para ampliar a acessibilidade em condomínios, destacam-se:
Para um deficiente visual, a comunicação em braile também é essencial nas áreas comuns, em corrimãos, botões, placas e a implementação de um piso tátil nas escadas e entradas do condomínio.
No sistema de portaria remota oferecido pela Alarm Wolx, os deficientes visuais podem contar com alarmes sonoros em toda extensão do condomínio.
Assim como o sistema de fechaduras digitais, que possui avisos sonoros para alerta antiarrombamento e para a abertura e fechamento de portas, que pode ser feito através de uma tag ao invés das chaves convencionais.
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Já a sinalização tátil no piso pode ser alerta ou direcional. Ambas devem ter cor contrastante com a do piso adjacente e podem ser sobrepostas ou integradas ao piso existente. Com essa medida, pessoas com deficiência visual ou que sofrem de limitações na visão, conseguem se locomover com mais segurança nas áreas comuns do prédio.
A legislação garante que, ao menos, 2% das vagas de garagem devem ser destinadas a pessoas com deficiência. Além da sinalização internacional de acessibilidade e estar vinculadas a rotas acessíveis que não interfiram na circulação de veículos.
Deve-se instalar barras de apoio para que o cadeirante tenha estabilidade no elevador. Também é importante a adaptação do painel de controle para uma altura em que uma pessoa sentada consiga alcançar o número do andar desejado.
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Os espaços comuns externos e internos devem ser sinalizados com o símbolo internacional de acessibilidade nas entradas e estacionamentos de veículos, banheiros e equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.
A lei ainda diz que novos empreendimentos residenciais podem receber solicitações de acessibilidade antes do início das obras e determina que os condomínios sejam adaptáveis à futuras solicitações de acessibilidade.
Aos condomínios antigos, a lei estabelece que um engenheiro ou especialista constate o que precisa sofrer alterações para tornar-se acessível.
A acessibilidade em condomínios traz mais qualidade de vida aos moradores e promove a inclusão social de deficientes nos condomínios residenciais.
Bárbara Rocha
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