Publicado em 19 de janeiro de 2022
Alguma vez você já ficou com medo de fornecer seus dados pessoais na portaria de um condomínio? Pois saiba que, graças à LGPD, você pode ficar tranquilo! A Lei nº 13.709 entrou em vigor no segundo semestre de 2021 e, desde então, tem sido fundamental para garantir a sua privacidade e de todos os condôminos.
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Aprovada em 2018, a LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados e é uma lei brasileira baseada na Lei europeia GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Ela entrou em vigor em setembro de 2020, mas as punições só passaram a valer em agosto de 2021.
De acordo com site oficial do Ministério Público Federal, o principal objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Na prática, a Lei prevê a padronização a todo tratamento de dados pessoais, desde o acesso, passando pelo compartilhamento até a forma ideal de descarte.
Veja, a seguir, como ela influencia a segurança eletrônica do seu condomínio.
Quando você vai visitar alguém que mora em um condomínio, por exemplo, você precisa dar os seus dados na portaria e realizar um cadastro de visitante, certo? Com a LGPD em vigor, esses dados podem ser utilizados somente para garantir o seu acesso naquele local.
Ou seja, todo dado que é captado agora, com a LGPD em vigor, só pode ser usado para o objetivo que foi captado.
Outro exemplo que envolve a segurança eletrônica são as filmagens realizadas pelas câmeras de segurança. Agora existe o princípio do consentimento de todos os dados captados de alguém. Ou seja, ao registrar a biometria, será necessária uma autorização do morador ou visitante.
Um outro ponto importante é que qualquer pessoa pode pedir o esquecimento do dado quando achar necessário.
Desde agosto de 2021, empresas que descumprirem a LGPD poderão ser punidas. Medidas vão de advertência, multa simples e até de R$ 50 milhões.
A Lei configura como infração o uso de dados pessoais sem consentimento dos titulares, falta de transparência sobre como os dados pessoais serão utilizados, a não comunicação de incidentes de vazamento de dados e o impedimento do acesso dos titulares aos dados armazenados.
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Antes da LGPD, as empresas captavam os dados das pessoas e vendiam as informações para quem elas quisessem.
Por exemplo, os dados que antes você forneceria na visita de um prédio de um conhecido podia ser vendido para uma empresa de marketing para outro fim. Agora, isso não pode mais acontecer.
Em clínicas médicas, também existem casos de dados sigilosos que foram vazados. Com a LGPD, isso não vai mais acontecer.
Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD.
Mas a fiscalização vai além disso. Ela também depende dos agentes envolvidos em todo o processo de segurança. Isso inclui controladores, operadores, encarregados do condomínio e até mesmo as empresas de segurança envolvidas no processo.
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