Publicado em 15 de março de 2023
Quase todos os condomínios armazenam dados pessoais de condôminos, visitantes e até mesmo funcionários. Apesar de não utilizar esses dados para fins econômicos, o prédio ou a empresa de segurança também têm a obrigação de garantir que o método esteja de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O principal objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de todos. Na prática, a Lei prevê a padronização de todo tratamento de dados pessoais, desde o acesso, passando pelo compartilhamento até a forma de descarte.
Leia mais: Como a LGPD impacta na segurança eletrônica do seu condomínio
As informações coletadas são capazes de identificar alguém, de forma direta, com nome completo e CPF, ou de forma indireta, quando é preciso uma combinação com outros dados pessoais. Os dados de registro nos condomínios normalmente são: nome, CPF, RG, telefone, e-mail e endereço.
A LGPD também considera dados mais sensíveis que também são usados em alguns prédios para reconhecimento, como identificação facial ou biométrica. Os condomínios devem proteger essas informações de forma ainda mais cuidadosa.
É preciso ressaltar que a administração precisa comprovar a necessidade de coleta desses dados, assim como reavaliar depois de algum tempo se essa coleta continua relevante ou é abusiva.
Leia mais: Vigilância é plena e 24h na Central de Monitoramento Alarm Wolx
De acordo com a LGPD, os condomínios não precisam indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoas (DPO). Porém é dever do prédio disponibilizar um canal de comunicação com os donos das informações para reclamações, esclarecimentos e adotar providências.
Enquanto isso, aqui na Alarm Wolx, como contamos com uma central de monitoramento com os dados de todos os condomínios que atendemos, temos um profissional DPO quem tem acesso aos seus dados e garante que não exista vazamento.
Leia mais: Alarme monitorado aumenta a segurança em condomínios
É muito comum encontrar condomínios que utilizem câmeras de segurança interna. Se as imagens forem usadas apenas para monitoramento geral, sem a intenção de identificar a pessoa na imagem, não são enquadradas como dados biométricos. No entanto, se for utilizado algum mecanismo de reconhecimento facial, esse armazenamento precisa ser realizado com mais cuidado.
O armazenamento das imagens é feito de forma segura, com os acessos físicos e digitais restritos, com os controles ambientais de armazenamento para preservação deste material. O síndico, como representante legal do Condomínio, poderá ter acesso às imagens captadas pelas câmeras internas.
No entanto, a sua imagem não poderá ser cedida sem uma ordem judicial, tal qual as regras da LGPD.
Yeda Vasconcelos | BRZ Content
Entre em contato através dos
números abaixo