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Você participa das assembleias no seu condomínio?

Publicado em 04 de agosto de 2021

Você participa das assembleias no seu condomínio? Saiba que esse é um momento importante, quando as decisões que afetam todos os moradores de um condomínio são tomadas.

Confira, abaixo, as informações mais relevantes sobre as assembleias de condomínio e nunca mais deixe de participar.

O que é uma assembleia de condomínio?

A assembleia de condomínio é quando os moradores se reúnem para tomar decisões, tirar dúvidas e debater sobre assuntos relevantes sobre o condomínio.  O Código Civil regulamenta os principais pontos referentes à assembleia, como convocação, quórum e quem tem o direito de votar.

É um direito do condômino e é fundamental perceber a importância desse direito e participar das reuniões. Afinal, esse é o momento de ter voz e se manifestar sobre os assuntos importantes, que tem repercussões no dia a dia dos moradores.

Quais são os pontos que podem ser decididos em uma assembleia?

Os assuntos tratados em uma assembleia dizem respeito a vida condominial. Veja quais são os principais pontos que podem ser decididos em uma assembleia:

Quais são as os tipos de assembleia?

Basicamente são dois os tipos de assembleia: a Assembleia Geral Ordinária (AGO) e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE).

A Assembleia Geral Ordinária deve acontecer, segundo o Código Civil, uma vez por ano e é feita para aprovar orçamento de despesas, taxa condominial e a prestação de contas. É nessa reunião também quando acontece a eleição do síndico.

Já a Assembleia Geral Extraordinária é feita quando é necessário discutir sobre algum assunto que não tenha sido contemplado na Assembleia Geral Ordinária.

Assembleia presencial ou virtual?

 Com a pandemia e a necessidade de distanciamento social, o modelo de assembleia virtual ganhou força a partir de 2020. A Lei 14.010/2020 autorizou, em caráter emergencial e com validade até o dia 30 de outubro do ano passado, a adesão dessa modalidade pelos condomínios.

Ainda não há consenso jurídico sobre as assembleias virtuais realizadas após essa data, mas o que tem acontecido são as assembleias híbridas, que combina o formato presencial com o virtual. Porém, independente disso, o mais importante é que se dê condições plenas para a participação de todos os condôminos.

Quem pode fazer a convocação de uma assembleia condominial?

O Código Civil determina que apenas quem pode convocar uma assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária, é o síndico. Mas caso ele não o faça, a lei prevê que uma assembleia pode ser convocada por 25% dos condôminos.

Isso significa que apenas 1 morador não pode convocar uma assembleia. Mas há uma exceção. Ela fica por conta de obras que tenham gastos muito altos, que tem que ser autorizadas em assembleias. Aí, sim, um morador pode convocar a assembleia, caso o síndico não tenha convocado.

Como é feita a convocação de uma assembleia condominial?

A convocação é muito importante, já que a lei prevê que se todos os condôminos não forem convocados, não pode haver deliberações na assembleia. Ou seja, sem decisões.

O síndico (ou quem convocar a assembleia) precisa garantir que as informações sobre data, horário, pauta e local da assembleia cheguem a todos. A pauta deve estar no edital para que os assuntos possam ser votados. Também é importante ficar atento para a antecedência da convocação, o que normalmente é previsto na convenção do próprio condomínio.

Para que as informações cheguem a todos podem ser usados vários meios de comunicação, físicos e digitais, e o melhor é que todos eles sejam usados.

Como divulgar o edital de convocação de uma assembleia?
  • Colocando o documento no elevador e no hall de entrada do prédio;
  • Enviando por email, WhatsApp e nos aplicativos de comunicação entre moradores de um condomínio;
  • Entregando a cada um dos condôminos de forma impressa.

É importante que cada condômino confirme o recebimento do edital, seja respondendo eletronicamente às mensagens ou assinando confirmação de entrega da forma impressa do edital.

Quem pode votar na assembleia?

Todos os condôminos podem votar, afinal é um direito assegurado pelo Código Civil. Porém, o próprio Código Civil também prevê que quando o condômino não está com as obrigações condominiais quitadas, não pode votar em assembleia. Ele até pode participar como ouvinte, mas não pode se manifestar.

Outra dúvida comum é se inquilinos podem votar. Pela Lei, o inquilino pode votar sobre assuntos relacionados ao dia a dia do condomínio e sobre despesas ordinárias. Isso, desde que o proprietário do imóvel não compareça à assembleia.

Em relação a despesas extraordinárias, o locatário só pode votar com autorização do proprietário do imóvel, já que essas despesas são de responsabilidade do dono do imóvel e não do inquilino.

Também vale observar o que diz a convenção do condomínio, que pode solicitar procuração com firma reconhecida em cartório.

E durante a assembleia, o que fazer?

Como a assembleia é uma reunião oficial, é importante que o síndico fique atento para a condução dela para evitar questionamentos e inclusive a impugnação da assembleia.

Quais são os pontos importantes na condução da assembleia?
  • Os participantes devem assinar a lista de presença, com nome do condômino e sua unidade;
  • O síndico deve ter e conferir a lista de inadimplentes, que não podem votar na assembleia;
  • O síndico deve conferir as procurações e documentos para as pessoas que irão votar no lugar do condômino;
  • Respeitar os horários da 1ª chamada e da 2ª chamada, previstos no edital de convocação;
  • Respeitar a ordem de discussão dos itens da pauta;
  • A ata da assembleia deve ter tudo o que foi deliberado na reunião, de forma detalhada e clara. Uma cópia deve ser enviada aos condôminos;
  • Checar na convenção do condomínio o quórum necessário para cada item da pauta. Alguns itens, como alteração na convenção, pedem mais quórum que a maioria simples presente na reunião;
  • Tenha um sistema de controle de tempo para fazer alertas caso algum participante se alongue demais na sua fala;
  • Caso algum participante comece a tratar sobre assuntos fora da pauta, deve ser marcada outra reunião para decidir sobre.

Por fim, vale lembrar que se houver cláusulas na convenção do condomínio que contrariem o Código Civil, elas perdem automaticamente a validade.

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