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Portaria remota x portaria virtual: você sabe a diferença?

Publicado em 18 de janeiro de 2023

Alta demanda por condomínios tecnológicos requer atenção na hora de escolher o tipo de portaria. Entenda as principais diferenças entre os sistemas remoto e virtual

A segurança é um dos principais motivos que levam as pessoas a escolherem morar em um local que ofereça soluções tecnológicas inovadoras para controle de acesso e administração em condomínios.

No Brasil, os condomínios residenciais movimentam R$165 bilhões por ano. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  houve um crescimento exponencial na quantidade de condomínios, tanto os verticais quanto os horizontais nos últimos anos.

O aumento do número de condomínios volta atenção para o que o morador está à procura: comodidade e segurança.

Leia mais: Soluções em monitoramento aumentam a segurança das empresas

E, quando falamos em segurança, podemos começar pela porta de entrada: qual é a diferença entre portaria remota e virtual?

A principal diferença entre a portaria remota e virtual está no monitoramento e controle dos processos de segurança dentro de um condomínio.

Na portaria virtual, o acesso dos moradores ao condomínio é realizado por meio de tags ou biometria, o que dispensa o uso das chaves convencionais. Com esta tecnologia, o condomínio deixa de contar com profissionais na portaria e, a comunicação é diretamente entre visitantes e moradores via interfone. Para isso, o condômino precisa estar em casa para liberar o acesso.

Enquanto no modelo de portaria remota, o controle de acesso ao condomínio é feito à distância por meio de uma central de monitoramento sem interrupção, onde o processo de liberação e autorização de moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços é feito por meio de um software de monitoramento.

Leia mais: Portaria remota garante mais tranquilidade ao dia a dia dos condomínios

Esta autorização pode ser feita via reconhecimento facial, QR Code (a facilidade está na geração deste código, na qual o usuário cria pelo próprio aplicativo do celular – no caso do visitante, recebe o código pelo morador via WhatsApp ou e-mail) ou até mesmo pelo interfone.

Mas, com o interfone funciona assim: o visitante chega no condomínio e aperta a campainha. Quem atende é um funcionário da central de monitoramento. O atendente notifica o morador por interfone e confere se a entrada é autorizada. Tudo isso utilizando a internet e em poucos segundos.

Leia mais: Como meu prédio se prepara para receber a portaria remota?

A tecnologia oferecida pela portaria remota permite efetuar os cadastros e registros das entradas e saídas de moradores, visitantes e prestadores de serviço, dentro do sistema de monitoramento. Isso permite uma gestão condominial mais eficaz, segura e econômica. Afinal, com acesso a essas informações, o síndico ou gestor é capaz de garantir o bom funcionamento do condomínio e a segurança de todos.

Bárbara Rocha
Produtora de conteúdo – BRZ Content

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