Publicado em 20 de outubro de 2021
Não. O fundo de reserva condominial, embora previsto na Lei do Condomínio nº 4.591/64, não é tratado como uma obrigação no Código Civil. Apesar disso, é uma prática tradicional adotada pela maioria dos condomínios.
O fundo de reserva tem caráter preventivo e é um tipo de poupança feita pelos condomínios, para cobrir necessidades que fogem do dia a dia. Ou seja: imprevistos, urgências e situações extraordinárias.
Alguns exemplos para o seu uso são: conserto de vazamentos, queda de muro, destelhamento e conserto nos elevadores.
Leia também: Dúvidas frequentes sobre a vida em condomínio
Todos os detalhes do fundo de reserva são estabelecidos pela convenção condominial. Geralmente, corresponde entre 5% e 10% da taxa mensal e um valor equivalente a 2 ou 3 vezes do valor total da receita deve ser arrecadado.
Entenda na prática: mensalmente, o condomínio X arrecada um total de 15 mil reais. Para que o fundo de reserva seja abastecido, deve-se reservar mensalmente um valor correspondente a 1 mil reais até acumular 40 mil reais.
De acordo com a Lei do Inquilinato nº8.245/91, o locador é o responsável pelo fundo de reserva e, consequentemente, pelas despesas extraordinárias. Dessa forma, o locatário ou o inquilino são responsáveis somente pelas despesas condominiais ordinárias, como a luz e a água.
É muito importante que, no momento da criação da poupança, seja definido em assembleia quais serão as situações em que o dinheiro será aplicado e qual pessoa será a responsável por autorizar e realizar qualquer movimentação desse dinheiro.
E, sempre que utilizado, uma assembleia deve ser convocada, em até 30 dias, para prestar contas. Além disso, sempre que houver retiradas do fundo de reserva o valor deve ser reposto.
Com o seu destino determinado em convenção condominial, o fundo de reserva não poderá ser distribuído entre os condôminos, nem restituído e muito menos utilizado para cobrir inadimplência.
Leia também: 5 principais desafios de um síndico
Infelizmente, é muito comum situações nas quais o fundo de reserva é utilizado de maneira errada. Mas é preciso deixar claro: o síndico tem o poder de executar qualquer obra emergencial, desde que as contas sejam prestadas de forma correta e transparente.
O mau uso dos recursos leva a inúmeras penas, que vão desde a aplicação de multas até a destituição do síndico. Em situações de maior gravidade, ações judiciais também podem ser recorridas.
Leia também: Aplicativo AW Portaria: tudo na palma da sua mão
O fundo de reserva condominial é uma excelente ferramenta para garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio. Portanto, deve ser criado e administrado de forma transparente e justa, sempre visando o melhor para todos os moradores.
Lívia Rosa
Produtora de conteúdo – BRZ Content
Entre em contato através dos
números abaixo