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Lei do stalking em condomínios

Publicado em 18 de novembro de 2021

A palavra stalking (em inglês, do verbo “to stalk”) significa perseguir e, desde o dia 31 de março de 2021, se tornou crime no Código Penal brasileiro.

De acordo com a Lei nº 14.132, também conhecida como a Lei do Stalking, é proibido “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Ou seja, stalker é um problema sério que ocorre em inúmeros ambientes, inclusive em condomínios, comprometendo a segurança das pessoas. Na área residencial, a prática pode atingir síndicos, funcionários, moradores e até mesmo administradoras.

Leia também: Condomínios devem comunicar casos de violência doméstica

Como acontece o stalking em condomínio?

Muitas vezes, condôminos passam dos limites ao cobrar, questionar e fiscalizar a administração do condomínio em que moram. As cobranças e questionamentos repetitivos, especialmente quando o síndico sente que perdeu sua privacidade ou liberdade, são caracterizadas pelo crime de stalking.

Sim, o morador tem o direito de reclamar, mas deve ser cuidadoso para não extrapolar e se tornar um verdadeiro perseguidor. Fique atento a outras situações nas quais o stalking pode acontecer:

  • Reclamações constantes de um vizinho, com abordagens em diversos ambientes do condomínio, inclusive digitalmente;
  • Registros de reclamações constantes e sem fundamento contra funcionários e administradoras;
  • Emissão de advertências inapropriadas ou multas sem justificativas para moradores.

Leia também: Vizinhança colaborativa contribui para a segurança pública

Como denunciar uma perseguição?

Para denunciar o crime de stalking, é preciso registrar toda e qualquer forma de perseguição: seja em telefonemas, e-mails, registros no livro de ocorrências, envio de mensagens ou áudios na internet. Tudo vale como prova e deve ser apresentada à justiça.

Qual é a pena do crime de stalking?

De acordo com a Lei nº 14.132, a pena inicial implica na prisão de 6 meses a 2 dois anos, com multa. No entanto, ela pode aumentar em 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso e mulher; e se for praticado por duas ou mais pessoas com o uso de arma.

Leia também: O fundo de reserva condominial é obrigatório?

O que fazer para evitar o stalking?

É importante que o condomínio tome as medidas punitivas necessárias desde o primeiro ato de perseguição.

Além disso, algumas medidas preventivas podem ser adotadas, antes que o crime ocorra. A conscientização dos moradores sobre o que é e como os criminosos costumam agir, por exemplo, é um passo fundamental para evitar o stalking. Isso pode ser feito em uma assembleia extraordinária ou através de folhetos em elevadores ou ambientes comuns.

Com a Lei do Stalking, espera-se que o número de casos de perseguição em condomínios seja reduzido e a conscientização aumente. Mas vale ressaltar que essa lei não é específica e, se você está sendo vítima de stalking em qualquer ambiente físico ou virtual, pode (e deve) se defender com base na justiça.

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